Michel de Montaigne (1523-1592)
Montaigne, desenvolveu um pensamento de fundo cetisto, inspirado em parte no cetismo da antiguidade, mas também em epicurismo no estorcismo. Ele afirmava não ser possivel estabelecer os mesmos preceitos para todos os homens, sendo necessário que cada um construa uma sabedoria e uma consciência moral de acordo com as suas possibilidades e disposições individuais, mas tendo uma regra geral para alcançar a sabedoria. O dizer sim a vida. Na educação, por exemplo, recomendava que todos os conteudos fossem submetidos a reflexão do aluno. Não devia ser imposto ao estudante por simples autoridade da tradição.
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
Portguês 22/10/10
Segurança Publica
A Segurança Pública não pode ser tratada apenas como medidas de vigilância e repressiva, mas como um sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.
Assim, segurança pública é um processo (ou seja, uma sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se reproduzem com certa regularidade), que compartilha uma visão focada em componentes preventivos, repressivos, judiciais, saúde e sociais. É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas estatais que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos. Deve ser também otimizado, pois dependem de decisões rápidas, medidas saneadoras e resultados imediatos.
Sendo a ordem pública um estado de serenidade, apaziguamento e tranqüilidade pública, em consonância com as leis, os preceitos e os costumes que regulam a convivência em sociedade, a preservação deste direito do cidadão só será amplo se o conceito de segurança pública for aplicado.
A Segurança Pública não pode ser tratada apenas como medidas de vigilância e repressiva, mas como um sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.
Assim, segurança pública é um processo (ou seja, uma sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se reproduzem com certa regularidade), que compartilha uma visão focada em componentes preventivos, repressivos, judiciais, saúde e sociais. É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas estatais que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos. Deve ser também otimizado, pois dependem de decisões rápidas, medidas saneadoras e resultados imediatos.
Sendo a ordem pública um estado de serenidade, apaziguamento e tranqüilidade pública, em consonância com as leis, os preceitos e os costumes que regulam a convivência em sociedade, a preservação deste direito do cidadão só será amplo se o conceito de segurança pública for aplicado.
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
Filosofia 06/10/2010
Jurisprudência
Não se pode falar hoje em lei, direito, jurisprudência sem recorrer aos legislatismos gregos e romanos esses povos são berço da justiça ocidental.
Práticas Juridicas
O direito na Grécia antiga dividiu-se em periodos. O primeiro deles, marcou a relaização das primeiras práticas juridicas, na grécia arcaica, entre 800 e 500 A.C.
Organização do direito
Os Jurisas e legisladores Gregos, posteriomente, cuidaram da organização do direito na época classica, entre os séculos V e IV A.C.
Não se pode falar hoje em lei, direito, jurisprudência sem recorrer aos legislatismos gregos e romanos esses povos são berço da justiça ocidental.
Práticas Juridicas
O direito na Grécia antiga dividiu-se em periodos. O primeiro deles, marcou a relaização das primeiras práticas juridicas, na grécia arcaica, entre 800 e 500 A.C.
Organização do direito
Os Jurisas e legisladores Gregos, posteriomente, cuidaram da organização do direito na época classica, entre os séculos V e IV A.C.
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